FIQUE ATENTO. NÃO SEJA ENGANADO!
Esclarecendo as Fake News e Crimes Eleitorais em Candidaturas de Vereadores
1. Vereador pode retirar a taxa de lixo?
Falso.
A criação e o cancelamento de taxas como a taxa de lixo são responsabilidade do Poder Executivo e não dos vereadores. Os vereadores podem propor projetos de lei, mas decisões sobre taxas e impostos geralmente envolvem análise e aprovação do Executivo. Sobre a taxa de lixo especificamente, ela surgiu na legislação do novo Marco Legal de Saneamento Básico, na lei 14.026/2020. Portanto, trata-se de uma determinação do Governo Federal e os municípios devem cobrar a taxa para cobrir os custos do serviço municipal de coleta de lixo sem prejudicar demais investimentos da esfera pública. Além disso, devem custear a remoção e o tratamento dos resíduos sólidos urbanos.
2. Vereador pode prometer criar novos empregos na cidade?
Parcialmente falso.
Vereadores podem propor leis e políticas que incentivem a criação de empregos, mas não podem prometer criar diretamente novos empregos. A geração de empregos depende de uma série de fatores econômicos e políticas públicas que envolvem o Executivo.
3. Vereador tem o poder de aumentar ou diminuir o salário mínimo?
Falso.
O salário mínimo é definido pelo governo federal. Vereadores não têm autoridade para alterar o salário mínimo municipalmente. Eles podem, no entanto, discutir e votar propostas relacionadas a benefícios e condições de trabalho no município.
4. Vereador pode construir escolas e hospitais?
Falso.
A construção de escolas e hospitais é uma responsabilidade do Poder Executivo. Vereadores podem propor indicações e fiscalizar o uso do orçamento, mas a execução dessas obras é realizada pela prefeitura.
5. Vereador pode reduzir o valor do IPTU?
Não é bem assim.
Vereadores podem propor mudanças na legislação que define as alíquotas do IPTU, mas a aprovação depende de todo o corpo legislativo e da sanção do prefeito. A decisão final sobre a alteração de impostos municipais é compartilhada entre o Legislativo e o Executivo.
6. Vereador pode garantir vaga em creches ou escolas?
Falso.
Vereadores não têm o poder de garantir vagas em instituições de ensino. Eles podem trabalhar para melhorar as políticas públicas e a infraestrutura educacional, mas a gestão de vagas é responsabilidade da Secretaria de Educação do município.
7. Vereador pode acabar com a taxa de iluminação pública?
Não é bem assim.
Embora os vereadores possam propor a revisão ou eliminação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), essa medida precisaria ser aprovada pelo plenário da Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito. A decisão não é exclusiva dos vereadores.
8. Vereador pode propor um aumento significativo no orçamento da saúde?
Não é bem assim.
Vereadores podem propor emendas ao orçamento municipal, incluindo aumentos para a área da saúde. No entanto, o orçamento final deve ser aprovado pelo plenário da Câmara e sancionado pelo prefeito, considerando as limitações financeiras do município.
FIQUE TAMBÉM ATENTO AOS CRIMES ELEITORAIS MAIS COMUNS:
Crimes Eleitorais Comuns em Campanhas
1. O que é 'boca de urna' e por que é ilegal?
Boca de urna é a prática de fazer propaganda eleitoral ou tentar influenciar eleitores no dia da eleição, nas proximidades das seções eleitorais. Esta prática é proibida por lei (Lei nº 9.504/1997) e pode resultar em multa ou até prisão para quem a realiza.
2. O que caracteriza a compra de votos?
A compra de votos ocorre quando um candidato ou seu representante oferece dinheiro, benefícios, ou qualquer outra vantagem em troca do voto de um eleitor. Essa prática é crime eleitoral (Art. 299 do Código Eleitoral) e pode levar à cassação do mandato do candidato e à prisão dos envolvidos.
3. Distribuir brindes durante a campanha é permitido?
Não.
A distribuição de brindes, como camisetas, bonés ou qualquer item que possa ser interpretado como uma vantagem para o eleitor, é proibida durante as campanhas eleitorais. Essa prática é considerada uma forma indireta de compra de votos e pode acarretar penalidades severas.
4. Como denunciar crimes eleitorais?
É possível acessar o Denúncia On-Line, serviço do TRE-SP, que tem como objetivo coibir a propaganda eleitoral de rua irregular, ou seja, em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, etc) e em bens particulares.
Para denunciar, qualquer pessoa pode entrar no sistema por meio do site www.tre-sp.jus.br, mas deve se identificar, pois é vedado o anonimato. O Tribunal garante o sigilo do denunciante. O caso é encaminhado ao juiz da zona eleitoral onde houve a propaganda. Se constatar a irregularidade, o magistrado notifica o responsável para a retirada em 48 horas. Cumprida a exigência, arquiva-se o procedimento. Caso contrário, a ocorrência é encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral para providências cabíveis.
O sistema não atende denúncia de propaganda irregular veiculada nos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas, internet) ou mesmo que trate da distribuição de brindes, o que também é vedado pela lei. Para tais acusações, o eleitor deve acionar a Procuradoria Regional Eleitoral (www.presp.mpf.mp.br), que pode apresentar uma representação para que a Justiça Eleitoral aprecie e decida o caso.
5. É permitido usar carros de som e fazer carreatas no dia da eleição?
Não.
A utilização de carros de som, carreatas, ou qualquer forma de propaganda móvel é proibida no dia da eleição. Essas atividades configuram crime eleitoral e podem levar a sanções contra os responsáveis.
6. O que acontece com quem destrói propaganda eleitoral?
É crime eleitoral inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado. A pena é de detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.
7. E o showmício, é permitido?
O showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral fica proibido pela legislação eleitoral. A proibição não se estende aos candidatos profissionais da classe artística – cantores, atores e apresentadores – que poderão exercer a profissão no período eleitoral, desde que não envolva animação de comício, participação em programas de rádio e de televisão ou alusão à candidatura ou campanha.
8. O candidato pode utilizar o telemarketing?
Não, a resolução nº 23.457/2015 do TSE proibiu o uso do telemarketing.
9. O candidato pode fazer propaganda em outdoors?
Não. Os outdoors estão proibidos desde a edição da Lei 11.300/2006. O objetivo dessa lei foi diminuir os custos das campanhas e promover um maior equilíbrio na disputa eleitoral.